CONTRATO DE PARCERIA PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito de um lado, a Associação de Turismo Rural de Campo Alegre – "Caminhos da Serra", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.348.092/0001-11, estabelecida na Av. Getúlio Vargas nº 606, Centro, Campo Alegre/SC, doravante denominada ORGANIZADORA; e de outro lado, a [Nome da Cervejaria], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede em [Endereço da Cervejaria], doravante denominada CERVEJARIA PARCEIRA;
Resolvem firmar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO EVENTO
1.1 Este contrato tem como objeto a parceria da CERVEJARIA PARCEIRA no evento realizado pela ORGANIZADORA denominado Stammtisch de Campo Alegre 2024, que será realizado no dia 17 de agosto de 2024, das 10:00 às 17:00 horas, na cidade de Campo Alegre / SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZADORA
2.1 A ORGANIZADORA se compromete a:
- Fornecer um espaço de 3x3 metros para a tenda da cervejaria.
- Incluir a logomarca da cervejaria nos materiais de divulgação do evento.
- Divulgar a cervejaria nas mídias online e offline relacionadas ao evento após o devido fechamento desta parceria.
- Coletar os pagamentos dos grupos participantes e repassar os valores à cervejaria, descontando a taxa de R$ 300,00 por kit vendido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CERVEJARIA PARCEIRA
3.1 A CERVEJARIA PARCEIRA se compromete a:
- Fornecer os kits para os grupos participantes, conforme especificado no documento de convite, incluindo:
- Tenda 3x3
- Chopeira a gelo completa
- Mesa de apoio para chopeira
- 80 litros de chopp
- Copos descartáveis (50 unidades)
- Primeira carga de gelo
- Contribuir com R$ 300,00 para a Associação por cada kit vendido.
- Informar à organização do evento o número de kits que será disponibilizado para venda.
- Enviar as artes para a venda dos kits até o dia 8 de julho de 2024.
- Respeitar as normas de segurança e as diretrizes estabelecidas pela comissão organizadora.
- Respeitar as regras de montagem e desmontagem das barracas conforme acordado com a Prefeitura de Campo Alegre: montagem das barracas a partir das 7h às 9h30 e desmontagem a partir do término do evento às 17h. A rua deverá ser liberada às 20h.
- A cervejaria parceira se compromete a cumprir com o presente contrato de parceria independentemente da quantidade de barracas vendidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos ocorrerão em duas etapas:
- Metade do valor do KIT das barracas vendidas será paga para as respectivas CERVEJARIAS PARCEIRAS, toda sexta-feira.
- A outra metade será paga no dia 23 de agosto de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato vigerá até a data de quitação do contrato, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento do evento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 É expressamente proibida a permanência de qualquer veículo automotor nas dependências do espaço concedido para o evento, exceto para carga e descarga.
6.2 A CERVEJARIA PARCEIRA é responsável pelo acondicionamento adequado do lixo produzido na sua barraca, devendo separá-lo em lixo orgânico e reciclável.
6.3 Qualquer dano causado pela CERVEJARIA PARCEIRA ao local do evento deverá ser ressarcido à ORGANIZADORA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 As partes elegem o foro da Comarca de São Bento do Sul para a solução de quaisquer divergências ou conflitos oriundos da presente relação contratual.
E, por estarem assim, justas certas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em duas vias, nos termos da legislação incidente.

Associação de Turismo Rural de Campo Alegre - Caminhos da Serra
CNPJ: 113480920001-11
contato@visitecampoalegre.com.br
Telefone / WhatsApp: 47 99652-7469
Avenida Getúlio Vargas, 606 - Centro
Campo Alegre - Santa Catarina
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