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Associação de Turismo de Campo Alegre

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REGULAMENTO DO STAMMTISCH DE CAMPO ALEGRE 2025

1. Finalidade

O presente regulamento estabelece as normas de utilização, convivência e demais situações relativas ao evento Stammtisch, promovido pela Associação de Turismo Rural de Campo Alegre – “Caminhos da Serra”, a ser realizado no dia 15 de agosto de 2026, das 10h às 17h, na Praça da Cascata Paraíso - Centro de Campo Alegre/SC.

Parágrafo Único: O CONTRATANTE está sujeito a todos os termos deste regulamento, aceitando as condições aqui estabelecidas com o objetivo de garantir ao evento ambiente agradável, seguro, organizado e fraterno.

 

2. Das Inscrições

As inscrições poderão ser efetuadas do dia 10/07/2026 até o preenchimento total das vagas disponíveis.

Parágrafo Primeiro: As inscrições para o Stammtisch ocorrerão exclusivamente de forma eletrônica através do portal www.visitecampoalegre.com.br, seguindo os procedimentos abaixo:

1. O interessado deverá inscrever o seu grupo diretamente na página do evento, realizando todos os procedimentos de inscrição, assinatura eletrônica do regulamento, envio de documentos e o pagamento através da chave PIX: diretoria@visitecampoalegre.com.br; 2. Durante a inscrição, o CONTRATANTE será informado sobre as políticas de cancelamento, reembolso e sobre este regulamento/contrato. Ao aceitar, esta manifestação terá validade jurídica; 3. Após aprovação da inscrição pela ASSOCIAÇÃO, o CONTRATANTE receberá confirmação via e-mail/whatsapp, devendo apresentar o documento (impresso ou digital) no dia do evento; 4. O não cumprimento de qualquer etapa/requisito impedirá a participação do grupo no Stammtisch 2026.

Parágrafo Segundo: As declarações e documentos enviados à ASSOCIAÇÃO são de responsabilidade exclusiva do interessado, que garante sua veracidade e integridade.

 

3. Responsabilidade do Contratante e Composição dos Grupos

Parágrafo Primeiro: No ato da inscrição, o CONTRATANTE será responsável pela barraca e pelo grupo participante, devendo permanecer na barraca durante o evento. A qualificação dos responsáveis será registrada na ficha de inscrição.

Parágrafo Segundo: Os grupos deverão ter entre 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) integrantes. O descumprimento acarretará exclusão do evento e de futuras edições.

 

4. Dos Valores

4.1. Além dos KIT's de participação, a taxa de inscrição do CONTRATANTE seguirá a seguinte tabela:

- Grupos de Associados: **R$ 80,00** (oitenta reais);
- Grupos Recorrentes: **R$ 430,00** (quatrocentos e trinta reais);
- Grupos Novos: **R$ 550,00** (quinhentos e cinquenta reais).

Parágrafo Primeiro: Do valor de cada taxa de inscrição e serviços, **R$ 80,00** (oitenta reais) será doado ao projeto Campos Verdejantes.

 

5. Do Consumo de Bebidas

No momento da inscrição, o CONTRATANTE deverá informar se irá:

1. Contratar uma das fornecedoras de chopp oficiais do evento (Cervejaria Montserrat de Campo Alegre, Cervejaria Patanegra de São Bento do Sul ou Cervejaria Königs de Jaraguá do Sul); 2. Levar chopp artesanal sem marca comercial (com envio prévio de declaração e termo de responsabilidade); 3. Levar sua própria bebida (exceto chopp de outras marcas comerciais que não as parceiras do evento).

O descumprimento resultará em penalidades legais e exclusão do grupo.

Parágrafo Primeiro: Cada grupo participante deverá escolher a quantidade de chopp (60 litros ou 100 litros) e a cervejaria oficial de sua preferência. As cervejarias oficiais oferecerão os seguintes kits de chopp, a serem contratados diretamente:

* **Cervejaria Montserrat ou Cervejaria Königs:**
- KIT 60 litros: **R$ 1.700,00** (mil e setecentos reais);
- KIT 100 litros: **R$ 2.200,00** (dois mil e duzentos reais).
* **Cervejaria Patanegra:**
- KIT 60 litros: **R$ 1.600,00** (mil e seiscentos reais);
- KIT 100 litros: **R$ 2.100,00** (dois mil e cem reais).

Parágrafo Segundo: Os kits incluem: 1 chopeira a gelo, 1 cilindro de CO2, Carga inicial de gelo, 1 barraca padrão 3mx3m, 50 copos descartáveis, 1 base de apoio para chopeira.

Parágrafo Terceiro: Permite-se o consumo de outras bebidas e marcas (exceto bebidas alcoólicas curtas, chopp de marcas não-oficiais), sendo obrigatório o uso de recipientes plásticos. Proíbe-se qualquer recipiente de alumínio, aço, vidro, porcelana ou similares no local, conforme orientação da Polícia Militar, sob pena de recolhimento e processo administrativo.

 

6. Disposições Gerais

Os horários da programação devem ser rigorosamente observados, especialmente o encerramento do evento às 17h.

Parágrafo Único: A desmontagem e liberação do espaço deve ocorrer até às 18h, sob risco de exclusão do evento e penalidades legais.

 

7. Transferência de Data e Local

Em caso de chuva ou força maior, a ASSOCIAÇÃO poderá transferir a data e o local do evento, comunicando imediatamente por redes sociais oficiais.

Parágrafo Único: O CONTRATANTE aceita que, caso o evento não possa ocorrer, a taxa de inscrição será automaticamente direcionada a nova edição.

 

8. Identificação dos Grupos

Os grupos deverão ter entre 10 e 25 integrantes, devidamente identificados visualmente.

 

9. Equipamentos de Apoio

Os grupos devem zelar pelos equipamentos de apoio disponibilizados, em especial sanitários e instalações de água.

 

10. Proibição de Energia Elétrica

Não haverá fornecimento de energia elétrica; é proibida a utilização de pontos elétricos, chopeiras elétricas ou outros equipamentos elétricos.

 

11. Abastecimento de Água

11.1. A água será disponibilizada compartilhada por bicas presentes no local.

 

12. Uso de Barracas

Cada grupo poderá usar apenas uma barraca padrão 3mx3m.

Parágrafo Único: A contratação de kit de chopp oficial inclui a barraca (com montagem/desmontagem). Grupos que não adquirirem o kit devem providenciar barraca, mesas e cadeiras por conta própria.

 

13. Barracas Diferenciadas

Só patrocinadores poderão usar barracas diferenciadas, mediante aprovação prévia da ASSOCIAÇÃO.

 

14. Regras e FAQ

Os dois responsáveis indicados na inscrição devem conhecer integralmente as regras e repassá-las aos integrantes do grupo. O FAQ será enviado pela ASSOCIAÇÃO.

 

15. Identificação e Permanência

O CONTRATANTE será identificado com material fornecido pela ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo Primeiro: A barraca deve ser acompanhada em tempo integral pelos dois responsáveis indicados.

Parágrafo Segundo: A organização fixará placa na barraca com o nome do CONTRATANTE e dos responsáveis.

 

16. Danos e Responsabilidades

O CONTRATANTE é responsável por danos causados e deve isentar a ASSOCIAÇÃO de perdas e danos por ações ou omissões de seu grupo.

 

17. Guarda dos Pertences

Cada CONTRATANTE é responsável pelos materiais levados ao evento. A ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por extravios, furtos ou roubos.

 

18. Motorista Responsável

Todo grupo deve indicar motorista responsável que não consumirá bebida alcoólica.

 

19. Localização das Barracas

A escolha da localização das barracas é competência exclusiva da ASSOCIAÇÃO.

 

20. Das Vedações

As vedações descritas nos itens seguintes visam a segurança e a ordem pública do evento.

 

21. Proibição Permanente de Veículos

É proibida a permanência de veículos automotores na área do evento, sendo:

Parágrafo Primeiro: Permitida a entrada de até 2 veículos por grupo das 08h às 09h30 para montagem e de 1 veículo das 17h30 às 18h30 para desmontagem.

Parágrafo Segundo: O cartão de acesso veicular e o mapa serão enviados por e-mail ao responsável.

 

22. Nomes dos Grupos

São proibidos nomes fundamentados em religião, futebol, partidos políticos ou qualquer outra prática vedada em lei.

Parágrafo Único: Proíbe-se identificação visual associada a essas fundamentações.

 

23. Comercialização e Distribuição de Alimentos e Bebidas

É proibida a comercialização ou distribuição (inclusive gratuita, com fins comerciais) de bebidas e alimentos, salvo prévia autorização da ASSOCIAÇÃO.

 

24. Depósito de Lixo

É proibido depositar lixo na via pública. O CONTRATANTE deve orientar seu grupo quanto ao acondicionamento correto dos resíduos.

 

25. Destinação do Lixo

O lixo deve ser separado entre orgânico e reciclável e disposto adequadamente nas lixeiras disponibilizadas pela organização.

Parágrafo Único: O não cumprimento acarretará exclusão do evento e multa.

 

26. Utilização de Churrasqueiras e Equipamentos

Churrasqueiras e equipamentos similares não poderão ser montados na área coberta das barracas. Em caso de dano à barraca pertencente à cervejaria, caberá ressarcimento.

 

27. Uso de Gás

Permitido apenas botijão GLP de 13kg, com registro, validade, mangueira ABNT e extintor PQS 6kg.

Parágrafo Primeiro: O uso de gás deve ser informado na inscrição.

Parágrafo Segundo: O uso indevido do extintor resulta em exclusão da próxima edição.

 

28. Equipamentos de Som

Proíbe-se o uso de som automotivo, mecânico, microfones, amplificadores e caixas acústicas, permitindo apenas música instrumental e ao vivo.

 

29. Estilo Musical

Proíbe-se samba, pagode, chorinho, rock e outros estilos destoantes da cultura germânica.

 

30. Fogos e Apitos

Proíbe-se fogos de artifício e equipamentos de buzina, apito ou corneta.

 

31. Panfletagem

Proíbe-se panfletagem por grupos ou terceiros, salvo autorização expressa da ASSOCIAÇÃO.

 

32. Distúrbios e Atos Delituosos

Ocorrências de brigas, tumultos, agressões ou atentados à moral e à segurança serão punidas com afastamento, e, a critério da ASSOCIAÇÃO, exclusão de futuras edições.

 

33. Riscos e Responsabilidade Civil/Criminal

Riscos gerados pelo grupo ensejam responsabilidade administrativa, civil e criminal do CONTRATANTE.

 

34. Sublocação Proibida

É expressamente proibida a sublocação das barracas pelo CONTRATANTE.

 

35. Venda de Vagas nos Grupos

Proíbe-se comercialização de vagas, camisas, ingressos, pulseiras etc., para terceiros.

 

36. Propaganda Comercial

Vedada toda publicidade de empresas não patrocinadoras nos espaços do evento.

 

37. Utilização da Chopeira

Chopeira e barris devem permanecer no interior da barraca, sobre mesa apropriada.

 

38. Utensílios Cortantes

Facas, garfos e espetos são permitidos apenas aos dois responsáveis do grupo para preparo do prato oferecido pela barraca.

 

39. Uso de Lenha

Proíbe-se uso de lenha na produção de alimentos.

 

40. Imersão em Óleo ou Água

Proíbe-se produção de alimentos por imersão em óleo ou água.

 

41. Pedras e Equipamentos Perigosos

Proíbe-se levar pedras, tijolos ou similares ao perímetro do evento.

 

42. Narguilé

Proíbe-se o uso de narguilé de vidro ou semelhantes.

 

43. Drones

Proíbe-se o uso de drones no perímetro do evento.

 

44. Casos Omissos

Casos omissos serão avaliados pela ASSOCIAÇÃO.

 

45. Das Infrações

O CONTRATANTE declara-se ciente deste regulamento e responsável por repassar aos integrantes do grupo.

Parágrafo Primeiro: Toda infração cometida pelo CONTRATANTE ou integrantes do grupo poderá ensejar a exclusão do evento e demais penalidades legais.

Parágrafo Segundo: A ASSOCIAÇÃO fiscalizará o evento, podendo notificar os responsáveis no ato.

Parágrafo Terceiro: Em caso de infração, será emitido auto de infração, com início de procedimento administrativo para exclusão futura. A comunicação será feita via correio, e-mail ou WhatsApp.

Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE terá 15 (quinze) dias corridos para defesa administrativa, cabendo ao Presidente da ASSOCIAÇÃO o julgamento.

 

46. Programação do Evento (15/08/2026)

08:00 - Abertura da área de montagem para veículos autorizados
09:30 - Fechamento da área de montagem para todos os veículos
10:00 - Abertura oficial da festa
16:00 - Encerramento do fornecimento de bebidas pelos fornecedores
17:00 - Encerramento da festa e início da desmontagem das cervejarias
18:00 - Prazo final para desmontagem dos grupos e início da limpeza pública e gradativa reabertura do fluxo de trânsito

Associação de Turismo de Campo Alegre - Caminhos da Serra

 

CNPJ: 113480920001-11

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