REGULAMENTO DO STAMMTISCH DE CAMPO ALEGRE 2025
1. Finalidade
O presente regulamento estabelece as normas de utilização, convivência e demais situações relativas ao evento Stammtisch, promovido pela Associação de Turismo Rural de Campo Alegre – “Caminhos da Serra”, a ser realizado no dia 15 de agosto de 2026, das 10h às 17h, na Praça da Cascata Paraíso - Centro de Campo Alegre/SC.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE está sujeito a todos os termos deste regulamento, aceitando as condições aqui estabelecidas com o objetivo de garantir ao evento ambiente agradável, seguro, organizado e fraterno.
2. Das Inscrições
As inscrições poderão ser efetuadas do dia 10/07/2026 até o preenchimento total das vagas disponíveis.
Parágrafo Primeiro: As inscrições para o Stammtisch ocorrerão exclusivamente de forma eletrônica através do portal www.visitecampoalegre.com.br, seguindo os procedimentos abaixo:
1. O interessado deverá inscrever o seu grupo diretamente na página do evento, realizando todos os procedimentos de inscrição, assinatura eletrônica do regulamento, envio de documentos e o pagamento através da chave PIX: diretoria@visitecampoalegre.com.br; 2. Durante a inscrição, o CONTRATANTE será informado sobre as políticas de cancelamento, reembolso e sobre este regulamento/contrato. Ao aceitar, esta manifestação terá validade jurídica; 3. Após aprovação da inscrição pela ASSOCIAÇÃO, o CONTRATANTE receberá confirmação via e-mail/whatsapp, devendo apresentar o documento (impresso ou digital) no dia do evento; 4. O não cumprimento de qualquer etapa/requisito impedirá a participação do grupo no Stammtisch 2026.
Parágrafo Segundo: As declarações e documentos enviados à ASSOCIAÇÃO são de responsabilidade exclusiva do interessado, que garante sua veracidade e integridade.
3. Responsabilidade do Contratante e Composição dos Grupos
Parágrafo Primeiro: No ato da inscrição, o CONTRATANTE será responsável pela barraca e pelo grupo participante, devendo permanecer na barraca durante o evento. A qualificação dos responsáveis será registrada na ficha de inscrição.
Parágrafo Segundo: Os grupos deverão ter entre 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) integrantes. O descumprimento acarretará exclusão do evento e de futuras edições.
4. Dos Valores
4.1. Além dos KIT's de participação, a taxa de inscrição do CONTRATANTE seguirá a seguinte tabela:
- Grupos de Associados: **R$ 80,00** (oitenta reais);
- Grupos Recorrentes: **R$ 430,00** (quatrocentos e trinta reais);
- Grupos Novos: **R$ 550,00** (quinhentos e cinquenta reais).
Parágrafo Primeiro: Do valor de cada taxa de inscrição e serviços, **R$ 80,00** (oitenta reais) será doado ao projeto Campos Verdejantes.
5. Do Consumo de Bebidas
No momento da inscrição, o CONTRATANTE deverá informar se irá:
1. Contratar uma das fornecedoras de chopp oficiais do evento (Cervejaria Montserrat de Campo Alegre, Cervejaria Patanegra de São Bento do Sul ou Cervejaria Königs de Jaraguá do Sul); 2. Levar chopp artesanal sem marca comercial (com envio prévio de declaração e termo de responsabilidade); 3. Levar sua própria bebida (exceto chopp de outras marcas comerciais que não as parceiras do evento).
O descumprimento resultará em penalidades legais e exclusão do grupo.
Parágrafo Primeiro: Cada grupo participante deverá escolher a quantidade de chopp (60 litros ou 100 litros) e a cervejaria oficial de sua preferência. As cervejarias oficiais oferecerão os seguintes kits de chopp, a serem contratados diretamente:
* **Cervejaria Montserrat ou Cervejaria Königs:**
- KIT 60 litros: **R$ 1.700,00** (mil e setecentos reais);
- KIT 100 litros: **R$ 2.200,00** (dois mil e duzentos reais).
* **Cervejaria Patanegra:**
- KIT 60 litros: **R$ 1.600,00** (mil e seiscentos reais);
- KIT 100 litros: **R$ 2.100,00** (dois mil e cem reais).
Parágrafo Segundo: Os kits incluem: 1 chopeira a gelo, 1 cilindro de CO2, Carga inicial de gelo, 1 barraca padrão 3mx3m, 50 copos descartáveis, 1 base de apoio para chopeira.
Parágrafo Terceiro: Permite-se o consumo de outras bebidas e marcas (exceto bebidas alcoólicas curtas, chopp de marcas não-oficiais), sendo obrigatório o uso de recipientes plásticos. Proíbe-se qualquer recipiente de alumínio, aço, vidro, porcelana ou similares no local, conforme orientação da Polícia Militar, sob pena de recolhimento e processo administrativo.
6. Disposições Gerais
Os horários da programação devem ser rigorosamente observados, especialmente o encerramento do evento às 17h.
Parágrafo Único: A desmontagem e liberação do espaço deve ocorrer até às 18h, sob risco de exclusão do evento e penalidades legais.
7. Transferência de Data e Local
Em caso de chuva ou força maior, a ASSOCIAÇÃO poderá transferir a data e o local do evento, comunicando imediatamente por redes sociais oficiais.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE aceita que, caso o evento não possa ocorrer, a taxa de inscrição será automaticamente direcionada a nova edição.
8. Identificação dos Grupos
Os grupos deverão ter entre 10 e 25 integrantes, devidamente identificados visualmente.
9. Equipamentos de Apoio
Os grupos devem zelar pelos equipamentos de apoio disponibilizados, em especial sanitários e instalações de água.
10. Proibição de Energia Elétrica
Não haverá fornecimento de energia elétrica; é proibida a utilização de pontos elétricos, chopeiras elétricas ou outros equipamentos elétricos.
11. Abastecimento de Água
11.1. A água será disponibilizada compartilhada por bicas presentes no local.
12. Uso de Barracas
Cada grupo poderá usar apenas uma barraca padrão 3mx3m.
Parágrafo Único: A contratação de kit de chopp oficial inclui a barraca (com montagem/desmontagem). Grupos que não adquirirem o kit devem providenciar barraca, mesas e cadeiras por conta própria.
13. Barracas Diferenciadas
Só patrocinadores poderão usar barracas diferenciadas, mediante aprovação prévia da ASSOCIAÇÃO.
14. Regras e FAQ
Os dois responsáveis indicados na inscrição devem conhecer integralmente as regras e repassá-las aos integrantes do grupo. O FAQ será enviado pela ASSOCIAÇÃO.
15. Identificação e Permanência
O CONTRATANTE será identificado com material fornecido pela ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Primeiro: A barraca deve ser acompanhada em tempo integral pelos dois responsáveis indicados.
Parágrafo Segundo: A organização fixará placa na barraca com o nome do CONTRATANTE e dos responsáveis.
16. Danos e Responsabilidades
O CONTRATANTE é responsável por danos causados e deve isentar a ASSOCIAÇÃO de perdas e danos por ações ou omissões de seu grupo.
17. Guarda dos Pertences
Cada CONTRATANTE é responsável pelos materiais levados ao evento. A ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por extravios, furtos ou roubos.
18. Motorista Responsável
Todo grupo deve indicar motorista responsável que não consumirá bebida alcoólica.
19. Localização das Barracas
A escolha da localização das barracas é competência exclusiva da ASSOCIAÇÃO.
20. Das Vedações
As vedações descritas nos itens seguintes visam a segurança e a ordem pública do evento.
21. Proibição Permanente de Veículos
É proibida a permanência de veículos automotores na área do evento, sendo:
Parágrafo Primeiro: Permitida a entrada de até 2 veículos por grupo das 08h às 09h30 para montagem e de 1 veículo das 17h30 às 18h30 para desmontagem.
Parágrafo Segundo: O cartão de acesso veicular e o mapa serão enviados por e-mail ao responsável.
22. Nomes dos Grupos
São proibidos nomes fundamentados em religião, futebol, partidos políticos ou qualquer outra prática vedada em lei.
Parágrafo Único: Proíbe-se identificação visual associada a essas fundamentações.
23. Comercialização e Distribuição de Alimentos e Bebidas
É proibida a comercialização ou distribuição (inclusive gratuita, com fins comerciais) de bebidas e alimentos, salvo prévia autorização da ASSOCIAÇÃO.
24. Depósito de Lixo
É proibido depositar lixo na via pública. O CONTRATANTE deve orientar seu grupo quanto ao acondicionamento correto dos resíduos.
25. Destinação do Lixo
O lixo deve ser separado entre orgânico e reciclável e disposto adequadamente nas lixeiras disponibilizadas pela organização.
Parágrafo Único: O não cumprimento acarretará exclusão do evento e multa.
26. Utilização de Churrasqueiras e Equipamentos
Churrasqueiras e equipamentos similares não poderão ser montados na área coberta das barracas. Em caso de dano à barraca pertencente à cervejaria, caberá ressarcimento.
27. Uso de Gás
Permitido apenas botijão GLP de 13kg, com registro, validade, mangueira ABNT e extintor PQS 6kg.
Parágrafo Primeiro: O uso de gás deve ser informado na inscrição.
Parágrafo Segundo: O uso indevido do extintor resulta em exclusão da próxima edição.
28. Equipamentos de Som
Proíbe-se o uso de som automotivo, mecânico, microfones, amplificadores e caixas acústicas, permitindo apenas música instrumental e ao vivo.
29. Estilo Musical
Proíbe-se samba, pagode, chorinho, rock e outros estilos destoantes da cultura germânica.
30. Fogos e Apitos
Proíbe-se fogos de artifício e equipamentos de buzina, apito ou corneta.
31. Panfletagem
Proíbe-se panfletagem por grupos ou terceiros, salvo autorização expressa da ASSOCIAÇÃO.
32. Distúrbios e Atos Delituosos
Ocorrências de brigas, tumultos, agressões ou atentados à moral e à segurança serão punidas com afastamento, e, a critério da ASSOCIAÇÃO, exclusão de futuras edições.
33. Riscos e Responsabilidade Civil/Criminal
Riscos gerados pelo grupo ensejam responsabilidade administrativa, civil e criminal do CONTRATANTE.
34. Sublocação Proibida
É expressamente proibida a sublocação das barracas pelo CONTRATANTE.
35. Venda de Vagas nos Grupos
Proíbe-se comercialização de vagas, camisas, ingressos, pulseiras etc., para terceiros.
36. Propaganda Comercial
Vedada toda publicidade de empresas não patrocinadoras nos espaços do evento.
37. Utilização da Chopeira
Chopeira e barris devem permanecer no interior da barraca, sobre mesa apropriada.
38. Utensílios Cortantes
Facas, garfos e espetos são permitidos apenas aos dois responsáveis do grupo para preparo do prato oferecido pela barraca.
39. Uso de Lenha
Proíbe-se uso de lenha na produção de alimentos.
40. Imersão em Óleo ou Água
Proíbe-se produção de alimentos por imersão em óleo ou água.
41. Pedras e Equipamentos Perigosos
Proíbe-se levar pedras, tijolos ou similares ao perímetro do evento.
42. Narguilé
Proíbe-se o uso de narguilé de vidro ou semelhantes.
43. Drones
Proíbe-se o uso de drones no perímetro do evento.
44. Casos Omissos
Casos omissos serão avaliados pela ASSOCIAÇÃO.
45. Das Infrações
O CONTRATANTE declara-se ciente deste regulamento e responsável por repassar aos integrantes do grupo.
Parágrafo Primeiro: Toda infração cometida pelo CONTRATANTE ou integrantes do grupo poderá ensejar a exclusão do evento e demais penalidades legais.
Parágrafo Segundo: A ASSOCIAÇÃO fiscalizará o evento, podendo notificar os responsáveis no ato.
Parágrafo Terceiro: Em caso de infração, será emitido auto de infração, com início de procedimento administrativo para exclusão futura. A comunicação será feita via correio, e-mail ou WhatsApp.
Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE terá 15 (quinze) dias corridos para defesa administrativa, cabendo ao Presidente da ASSOCIAÇÃO o julgamento.
46. Programação do Evento (15/08/2026)
08:00 - Abertura da área de montagem para veículos autorizados
09:30 - Fechamento da área de montagem para todos os veículos
10:00 - Abertura oficial da festa
16:00 - Encerramento do fornecimento de bebidas pelos fornecedores
17:00 - Encerramento da festa e início da desmontagem das cervejarias
18:00 - Prazo final para desmontagem dos grupos e início da limpeza pública e gradativa reabertura do fluxo de trânsito
contato@visitecampoalegre.com.br
Telefone / WhatsApp: 47 99652-7469
Avenida Getúlio Vargas, 606 - Centro
Campo Alegre - Santa Catarina
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